Patrimonial
- Avaliações de Património, Lei nº 11.441
de 04/01/2007, partilha de bens;
- Avaliações de Bens para Penhora, Lei nº 11.382 de 22/01/2007;
PTAM é a sigla para Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, um documento elaborado por um corretor de imóveis com especialidade em avaliação imobiliária, para determinar o valor de mercado de um imóvel. Ele é um documento oficial usado para negociações de compra e venda, locação, processos judiciais, financiamentos e inventários.

Confira abaixo, alguns dos casos que se faz necessário um laudo PTAM
- Avaliações de Património, Lei nº 11.441
de 04/01/2007, partilha de bens;
- Avaliações de Bens para Penhora, Lei nº 11.382 de 22/01/2007;
- Revisão para desapropriação por órgãos públicos;
- Parecer Técnico para revisão municipal de impostos (IPTU, ITBI, ITD);
- Avaliação para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas;
- Avalia ções particulares na compra e venda de imóveis;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Avaliações de Imóveis para Bancos e Factorings;
- Em casos de hipotecas e seguros;

Agora que você já conhece, alguns dos casos em que se faz necessário um laudo PTAM, não perca mais tempo! Solicite um orçamento grátis de seu laudo pericial.